quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Ldkw news- No Supremo, relator vota a favor da validade da 'desaposentadoria'

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo que trata da “desaposentadoria”, votou nesta quinta-feira (9) a favor da possibilidade de o segurado se aposentar e, futuramente, renunciar ao benefício para obter um valor maior. Os demais ministros da STF ainda não proferiram voto. Apesar de decidir em favor dos aposentados, Barroso sugeriu que seja aplicado um cálculo para reduzir o valor de uma eventual segunda aposentadoria.A desaposentação é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.A Previdência Social não admite a renúncia ao benefício, portanto, os segurados recorrido à Justiça para garantir a desaposentação. Em seu voto, Luís Roberto Barroso afirmou que não é justo que os aposentados que voltam a trabalhar contribuam com o INSS sem receber qualquer retorno.Ele lembrou que até 1995 as contribuições de quem trabalhava apesar de aposentado iam para uma espécie de "fundo" e o segurado poderia resgatar esse dinheiro ao completar 65 anos. Depois dessa data, as contribuições passaram a ir para o INSS sem que o contribuinte recebesse qualquer parcela.“A desaposentação é possível, porque ela não está vedada em lei. E considero inaceitável impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício”, afirmou.

O ministro assentou, porém, que também não seria justo que o segurado que se aposentasse duas vezes tivesse mais vantagens do que a pessoa que se aposentauma única vez. “A menos que essas pessoas estejam dispostas a devolver o que já receberam, seria ilegítimo ignorar a verdadeira data em que elas se tornaram beneficiárias do sistema. É a partir dessa data que elas passaram a produzir um custo para o sistema”, afirmou.O INSS pede que, se a desaposentação for considerada válida, seja determinado ao segurado a restituição dos valores recebidos entre a primeira e a segunda aposentadoria. Barroso afirmou que essa devolução seria muito onerosa para o contribuinte e apresentou uma fórmula alternativa de fator previdenciário a ser aplicada somente para a requisição da segunda aposentadoria.O fator previdenciário é um cálculo que estipula o valor da aposentadoria com base em idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Para Barroso, o benefício fixado para a segunda aposentadoria deve levar em conta a idade e expectativa de vida do contribuinte no momento em que se aposentou pela primeira vez. Apenas o tempo de contribuição seria maior.De acordo com ele, com essa fórmula, o valor do segundo benefício será 24,7% maior que o primeiro. “A aplicação da fórmula faz com que o segundo benefício seja intermediário em relação às duas situações extremas, que são proibir a desaposentação ou permitir de forma irrestrita a desaposentação. Com esse cálculo, ocorre um aumento da primeira aposentadoria para a segunda de 24,7%, produzindo um gasto fiscal sustentável”, disse o ministro.

Barroso fixou um prazo de 180 dias para o início da aplicação da nova fórmula e disse que o prazo serve para a União “se organizar” e para que o Legislativo possa elaborar, se desejar, uma regra alternativa.Em nome do INSS, o advogado Marcelo de Siqueira Freitas afirmou, na sustentação oral, que a intenção dos que requerem a desaposentação é "desmontar o fator previdenciário"."Aposentar-se é retirar-se do mercado de trabalho quando não há mais possibilidade de trabalhar. Se fosse uma renúncia, o segurado deveria restituir à Previdência todos os valores que obteve com a primeira aposentadoria", disse.O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu a derrubada da desaposentação. Segundo ele, a prática "quebra a lógica do sistema previdenciário,segunda a qual quem se aposenta se retira do mercado".Ele destacou ainda que a Previdência Social tem como base o princípio da solidariedade e que o contribuinte não precisa, necessariamente, receber o que pagou. "O objetivo da Previdência é preservar a solidariedade dos brasileiros que contribuem para que outros possam se aposentar e para que um dia ele próprio possa se retirar do mercado", disse.

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