sexta-feira, 30 de março de 2012

Pós-graduação no serviço público dá gratificação ao funcionário



Estudar durante horas, semanas, meses e até anos, comprar centenas de livros, deixar de sair com amigos e família, abdicar de fazer o que gosta. Todas essas medidas são adotadas por quem deseja passar em um concurso público. O candidato, após aprovado, muitas vezes não quer saber mais de estudar, já que o objetivo profissional foi alcançado. Porém, a situação não é uma regra. Existem aqueles que nunca estão satisfeitos e procuram sempre aprimorar suas carreiras, por meio de cursos e especializações.

A pós-graduação, por exemplo, agrega mais conhecimento e pode contribuir com o trabalho desempenhado pelo profissional. Algumas empresas e organizações valorizam e incentivam o estudo, oferecendo gratificações para quem apresenta uma qualificação a mais no currículo.

Para os servidores do Poder Judiciário, a Lei nº 11.416/2006 aprova o adicional de 7,5% sobre o vencimento básico para quem possui diploma de pós-graduação.

Vários órgãos federais, como Senado Federal, Câmara dos Deputados e Ministério Público, possuem plano de cargos que oferecem acréscimo salarial decorrente da formação educacional. Na Câmara, por exemplo, quem faz uma especialização obtém 6% sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor, de acordo com a Lei nº 12.256/2010, que regulamenta o plano de carreira do órgão. No Senado Federal, a Lei nº 12.300/2010 regulamenta a progressão e a promoção na carreira, com base, entre outros fatores, na apuração do desempenho do servidor e no permanente estímulo à sua capacitação. No Ministério Público, os servidores que portam certificado de pós-graduação obtêm um adicional de qualificação de 7,5% sobre o vencimento básico, segundo a Lei nº 11.415/2006.

Nos executivos Federal e Estaduais, várias carreiras são beneficiadas, entre as quais aquelas das áreas de Educação e Saúde.

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